Legislação e Outorga

Nós Cuidamos de Todo o Processo de Legalização

Legislação

Poços Artesianos bem construídos não agridem a natureza. É por isso que a AdriannWater trabalha com estudo prévio do solo e planejamento de suas obras.
O uso consciente dos recursos naturais não causa danos ao meio ambiente. Para tanto, é de suma importância respeitar as leis e todas as regras para construção e utilização correta dos poços, contado com a parceria e fiscalização dos órgão competentes.
Lembre-se: o mau uso do solo pode contaminar todo o lençol freático de um território!
Qualquer tipo de obra, que envolva necessidade de retirada de vegetação nativa ou a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) ou em Áreas Especialmente Protegidas (AEP), depende exclusivamente de uma licença e autorização ambiental junto à CETESB.

Para mais informações, entre em contato com a equipe técnica da AdriannWater Poços Artesianos e Tratamento de Água pelo 011 2536 1946 ou visite o site da CETESB.

Outorga de Direito de Uso

Documento do DAEE que autoriza a captação de água.

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um documento expedido pelo DAEE ou órgão competente na região, que autoriza ou concede, por meio de portaria, publicada no Diário Oficial, a captação ou interferência junto aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.

Esse documento autoriza de fato a utilização do seu poço artesiano com o prazo de validade de cinco anos.

Fique atento: Segundo o disposto na legislação, a renovação dessa autorização deve ser requerida antes de seu vencimento.

Parecer Técnico Ambiental

O Parecer Técnico Ambiental é um documento expedido pela CETESB para embasar o DAEE e a Vigilância Sanitária na expedição de qualquer autorização para novos poços ou que já estejam instalados num raio de até 500 metros de alguma área declarada contaminada pela CETESB

Vigilância Sanitária

A qualidade da água vai muito além da adequação à legislação. É um ato de cuidado com todos.
A Portaria de Consolidação Nº 5, substituta da Resolução SS 65 diz que: “Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.”
Em outras palavras, toda água que tiver contato com pessoas, seja para consumo, higiene ou recreação, deve ser analisada periodicamente e adequada aos índices de qualidade exigidos pela legislação.
A portaria traz mais segurança e confiança para seu negócio e mais qualidade de vida para quem é parte dele.